
Decisão de suspensão do processo eleitoral:
Ao ter sido finalizado o processo de inscrições de chapas, não tendo mais nenhum recurso impetrado e, como exposto acima, tendo havido a inscrição de três chapas para cada um dos Conselhos, a Comissão Eleitoral, por entender que um processo de votação não se faz necessário, porque, cada uma das três chapas seria eleita (independentemente da quantidade de votos que viessem a receber), resolve:
- Suspender o processo eleitoral até apreciação das disposições abaixo;
- Enviar os documentos do processo e as inscrições das chapas para a reunião ordinária do Conselho de Entidades de Base do DCE UFGD;
- Propor ao Conselho de Entidades de Base da UFGD que delibere pela indicação das chapas inscritas aos Conselhos Superiores sem necessidade de consulta aos estudantes através de votação (como prevê atualmente o Regimento Eleitoral).
Atenciosamente,
Comissão Eleitoral
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