Antes de deixar o Ministério da Educação, em mais um ato característico de sua posição racista, Abraham Weintraub revogou a Portaria Normativa MEC nº. 13/2016, que dispunha de políticas afirmativas nos programas de pós-graduação, ou seja, de reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiências nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFEs). O texto revogado pelo Ministério da Educação previa que as universidades federais criassem sistemas de reserva de vagas para esses públicos em mestrados e doutorados, como políticas de ações afirmativas.
A revogação imotivada da Portaria nº; 13/2016 representa flagrante retrocesso na garantia de direitos fundamentais, especialmente no que se refere ao princípio da igualdade material (art. 5º, caput, CF) e ao direito à educação (art. 6º, caput, 205 e 206, I, CF) e portanto, não recebida pelas normas da Constituição Federal. Ressaltamos que as ações afirmativas são políticas públicas com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento de pessoas pertencentes a grupos discriminados ou excluídos do ponto de vista socioeconômico ou étnico-racial, no passado e no presente de conformação da sociedade.
Segundo a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial da ONU, da qual o Brasil é signatário, as ações afirmativas são definidas da seguinte maneira:
Art. 2º, §2. Os Estado Membros tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, medidas especiais e concretas para assegurar, como convier, o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos, com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
Ante a isso, foram elaboradas políticas públicas como a política de “cotas”, não só visando permitir a participação equitativa de afrodescendentes, indígenas ou pessoas com deficiências na distribuição de bens sociais como é notadamente o ensino público superior, mas também exercendo papel concreto na superação do racismo estrutural, sob uma lógica redistributiva e de reconhecimento que permite que esses indivíduos, a partir da sua identidade étnico-racial, ou de necessidade de acessibilidade, contribuam ativamente para a transformação da epistemologia do conhecimento produzido nas universidades do país.
Pesquisa de Anna Carolina Venturini [1] sobre o tema demonstra que, até janeiro de 2018, existiam 610 programas de pós-graduação com ações afirmativas. Segundo o mesmo estudo, contudo, esse número representa apenas 18% do total de programas de pós-graduação das universidades. Até aquele momento, onze universidades brasileiras haviam instituído políticas de acesso aos PPGs.
Diante de tal cenário, revela-se imperativo ao Poder Público a ampliação de acesso de tais cidadãos aos programas de pós graduação nas instituições públicas de ensino, sendo inconcebível a imposição de barreiras à adoção de políticas afirmativas nesse sentido, razão pela qual torna-se evidente a inconstitucionalidade da Portaria Normativa MEC nº. 545/2020.
Diante das graves violações a preceitos fundamentais da Constituição Federal, a APG UFGD e o DCE UFGD se posicionam pela imediata suspensão da eficácia da Portaria do MEC que que revogou cotas na pós-graduação, a fim de se ver restabelecidos, e ampliados, os direitos assegurados na Portaria MEC nº. 13/2016.
No caso da UFGD, as cotas em programas de Pós-graduação foram instituídas a partir da Resolução nº 176 de 20 de julho de 2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CEPEC). Assim, exigimos que seja mantida a política de cotas para pessoas indígenas, negras e com deficiência, atualmente em vigência na Universidade.
Não permitiremos retrocessos!
Dourados, 20 de julho de 2020.
Diretoria da APG UFGD, Gestão 2019/2020.
Diretoria do DCE UFGD, Gestão Contra Atacar 2020.
[1] VENTURINI, Anna Carolina. Ações afirmativas para pós-graduação e padrões de mudança institucional. 42º Encontro anual da ANPOCS. GT 25: políticas públicas. 2018. p. 1-30.
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