MEIA-ENTRADA É DIREITO, NÃO UM NEGÓCIO!
A lei nº 12.933/2013, conhecida como a Lei da meia-entrada, regulamentada pelo Decreto nº 8.537/2015, garante o direito à meia-entrada aos e às estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. De acordo com a legislação, em uma apresentação artística-cultural ou esportiva, devem ser reservados 40% dos ingressos aos beneficiados pela lei da meia-entrada.
Entretanto, a mesma determina que, para garantir o acesso à lei, o/a estudante beneficiário deve apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que pode ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades municipais ou estaduais filiadas a essas, ou Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Centros e Diretórios Acadêmicos de níveis médio e superior.
Parece fácil, né? Mas não é!
O modelo da Carteira de Identificação Estudantil, de acordo com a lei, deverá ser padronizada pelas entidades nacionais (ANPG, UNE e Ubes) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, o que, teoricamente, garante a autenticidade do documento. “E qual o problema nisso?” A emissão da CIE tornou-se extremamente burocrática e custosa, dificultando o acesso dos e das estudantes ao direito à meia-entrada.
Com as exigências, as entidades de representação estudantil passaram, então, a fazer parcerias com empresas capazes de arcar com os custos da certificação digital e manutenção do banco de dados. “Parcerias”, estas, que se tornaram lucrativas, tanto para essas empresas, para as entidades estudantis e até mesmo para outras organizações como associações e federações. E é aí que está o problema: a meia-entrada é um direito do e da estudante, não é um negócio através do qual deve-se obter lucro!
É lamentável que a União Nacional dos Estudantes (UNE), assim como a interferência do judiciário (através do STF), tenha atuado e continua atuando pela burocratização do acesso à meia-entrada. Para além do que, a UNE, por meio de acordos e negociatas com outras organizações enfraquece a base do movimento estudantil brasileiro que são os DCE’s e os Centros Acadêmicos.
As entidades de representação estudantil são fundamentais na luta pela educação pública, gratuita e de qualidade. Então, buscar alternativas de financiamento que garantam sua autonomia e independência e que não impeçam o usufruto da cidadania é um dever dessas entidades. E, enquanto as onerosas exigências perduram, emitir as CIEs a preço de custo é fundamental para que nenhum e nenhuma estudante seja ainda mais prejudicado/a.
Neste sentido o DCE UFGD buscou várias empresas, durante um longo período de tempo, que realizam o serviço de produção da carteirinha conforme as exigências, já que não temos estrutura suficiente para isso. Nessa busca, tentamos ao máximo reduzir o custo da emissão. Por fim, depois de negociações, resolvemos elaborar um novo contrato com a empresa Fitibank, que emitiu desde 2017 a CIE para o DCE. Com base nesse novo contrato pontuamos a necessidade de serem corrigidas falhas e problemas durante o processo e também retiramos do valor da carteirinha a margem de lucro que caberia ao DCE (e que na gestão 2017 da Aliança pelos Estudantes não teve nenhum tipo de transparência). Sendo assim, oferecemos aos estudantes da UFGD a emissão da carteirinha de estudante pelo preço de R$ 20,00.
O procedimento de pedido da carteirinha de estudante do DCE UFGD será todo online, via espaço da empresa contratada. Após o pagamento o/a estudante já terá acesso a uma versão virtual da sua CIE até que a versão física seja entregue pelos Correios no endereço que o estudante indicar. Aliás, a entrega já está inclusa no valor de R$ 20,00.
A carteirinha do DCE é o documento que oferece de forma mais segura aos estudantes a comprovação de seu vínculo com a universidade pois nossa entidade é uma das autorizadas pela Lei a emiti-la. A validade do documento, também como determina a legislação, é até março do próximo ano.
Peça já a sua!
Acesse o site: https://estudante.fittibank.com.br/
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Isenção da taxa:
– É vedada a cobrança de taxa de expedição da CIE para jovens estudantes de baixa renda, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos no inciso I do caput do art. 2º do Decreto nº 8.537 de 05/10/2015 que regulamenta a Lei da Meia Entrada:
I – jovem de baixa renda – pessoa com idade entre quinze e vinte e nove anos que pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
Desta forma, pedimos que os/as estudantes que se encontrem na situação descrita acima entrem em contato com o DCE pelo E-mail: ufgddce@gmail.com com o assunto: “CARTEIRINHA – ISENÇÃO”, nós responderemos com orientações sobre como proceder no pedido.
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